Crimes Cibernéticos

  • Acompanhamento de inquéritos policiais instaurados para apuração de crimes praticados no espaço cibernético
  • Requerimento e acompanhamento de perícias técnicas realizadas em dispositivos informáticos (hardware e software)
  • Propositura de queixas-crime e representação para a instauração de procedimento investigatório e processo criminal
  • Acompanhamento, como defensores ou assistentes da acusação, de processos criminais

O que fazer diante da ocorrência de um Crime Cibernético?

Embora, atualmente, em Salvador (BA) não exista uma delegacia especializada para apuração dessa modalidade de crime, há um grupo criado pela Portaria nº 139 de 04 de maio de 2012, atuando na Polinter, cujo objetivo é reprimir os crimes por meios eletrônicos. Portanto, seguem algumas sugestões de condutas a serem seguidas logo após a ocorrência de Crime Cibernético:

– Procurar o Grupo Especializado em Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos;
– Capturar a imagem do dispositivo eletrônico, sempre que possível, utilizando a função “print screen” (através do comando Ctrl + tecla Prt S Sc, para sistema operacional Windows);
– Não apagar os e-mails ou mensagens virtuais ofensivas;
– Procurar um escritório de advocacia apto a atender essa especialidade;

Mas o que de fato são os “Crimes Virtuais”?

É possível considerar “crime virtual” qualquer conduta ilícita em que se tenha um ou mais dispositivos informáticos (hardware ou softwares) como meio ou objeto de sua execução. Dessa forma, adotando uma definição mais abrangente, sempre que alguém, se valendo de um dispositivo informático, lesionarum bem jurídico tutelado pelo Direito Penal (como o patrimônio ou a honra, por exemplo) estaremos diante de um crime “cibernético”.

Os crimes mais comuns cometidos por meios eletrônicos são:

– Fraudes eletrônicas e bancárias (phishing, pharming, dentre outros);
– Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria);
– Pornografia Infantil;
– Invasão de Dispositivo Informático (Lei Carolina Dieckmann);
– Crimes contra direitos autorais e contra a propriedade industrial (Lei de Software).
– Procurar o Grupo Especializado em Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos;
– Capturar a imagem do dispositivo eletrônico, sempre que possível.

Crescimento dos “Crimes Cibernéticos”.

Com o advento da globalização, os denominados“Crimes Virtuais” ou “Crimes Cibernéticos” vêm se tornando cada vez mais comuns, pondo em risco a segurança dos usuários da chamadaTIC (Tecnologia da Informação e Comunicação). Isso se dá porque a humanidade está vivendo um momento conhecido como “Era Digital”, em que há uma enorme facilidade paraarmazenar e compartilhar dados virtuais. Em que pese a infinidade de benefícios decorrentes desse novo contexto, o “ciberespaço” vem acompanhado de muitos riscos à sociedade e à economiaglobal.

São vários os motivos pelos quais se atribui o aumento da prática de delitos dessa natureza, sendo de ressaltar, primordialmente, o crescimento do número de usuários que acessam todos os dias a rede mundial de computadores – a Internet -,juntamente com o barateamento e venda em larga escala dos produtos eletrônicos. Esses fatores,vinculados à falta de investimentos em políticas de segurança virtual, contribuem para o estarrecedor aumento de atividades maliciosas praticadas virtualmente.

Podemos verificar, através de um gráfico do CERT.BR (Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil), o quanto foi significativo o aumento de atividades criminosas no âmbito virtual, sobretudo na Internet. Vejamos o gráfico abaixo, que expõe os números de casos que foram notificados ao Centro entre o ano de 1999 e 2013.

Para mais informações sobre os métodos de investigação dos crimes cibernéticos, confira: FAKES, REVENGE PORN E “GOLPE DO ZAP”: guia para a investigação forense de crimes cibernéticos | Thomas Bacellar

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